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DUDA FERRER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2023 por ROSANA FERRER DOS SANTOS, processo nº 933083122, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933083122
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROSANA FERRER DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2873
  2. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada exigência de mérito para apresentação de autorização expressa para registrar como marcao nome "DUDA FERRER" e para apresentação do documento comprobatório de depósito emcotitularidade. No entanto, em resposta à exigência formulada, somente foi apresentada a declaração deprática conjunta do ato, não sendo apresentada a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registro do nome"DUDA FERRER". Nesse sentido, formula-se novamente exigência de mérito para apresentação dareferida autorização: Queira os srs. requerentes apresentarem autorização expressa para registrar comomarca o nome "DUDA FERRER", em conformidade com os artigos 124, XV e XVI, da Lei da PropriedadeIndustrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exigem autorização expressa do titular dodireito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores .Finalmente, cumpre observar que, conforme oitem 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação","depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações quecompreendam somente o "uso do direito de personalidade".Salienta-se que, por se tratar de pedido emcotitularidade, o referido documento deve autorizar ambos os requerentes. Oportunamente, informa-seque, nos casos em que o titular do direito for menor de idade, o registro do direito de personalidade comomarca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos doManual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveislegais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio,desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei. código IPAS136 · RPI 2861
  3. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: Queira os srs. requerentes apresentarem autorização expressa para registrar como marca o nome "DUDA FERRER", em conformidade com os artigos 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exigem autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".Salienta-se que, por se tratar de pedido em cotitularidade, o referido documento deve autorizar ambos os requerentes.Oportunamente, informa-se que, nos casos em que o titular do direito for menor de idade, o registro do direito de personalidade como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos do Manual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.EXIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO EM COTITULARIDADE: Ainda, o pedido em análise foi depositado pelo sr. CLÁUDIO BARRETO BARBOSA, em cotitularidade com a sra. ROSANA FERRER DOS SANTOS. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). código IPAS136 · RPI 2847
  4. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

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