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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/12/2023 por ÁLVARO VICTOR GOUVEIA DOS SANTOS BRITO, processo nº 933065000, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933065000
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularÁLVARO VICTOR GOUVEIA DOS SANTOS BRITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Filmagem em vídeo;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de podcasts;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP);Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços de entretenimento online.Publicação eletrônica de livros e periódicos online.Produção de vídeos, filmes e conteúdos para a internet.Serviços de realização e produção de programas para rádio, televisão e internet.Organização e realização de eventos e workshops relacionados a entretenimento, educação, cultura ou esportes.Serviços de informação online sobre entretenimento, educação e cultura, entre outros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933065000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2778
  2. 27/02/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2773
  3. 06/02/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2768, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2770
  4. 23/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2768

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