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MARCELO BILAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2023 por MARCELO BILAC MOBILIARIO BRASILEIRO LTDA, processo nº 933049072, nas classes 35. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo933049072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularMARCELO BILAC MOBILIARIO BRASILEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular32.626.308/0001-33
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada de "Comércio através de qualquer meio de: peças em madeira, móveis, peças ornamentais, artigos de decoração " para "Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes.", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250467620). código IPAS029 · RPI 2858
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (Comércio através de qualquer meio de: peças em madeira; Comércio através de qualquer meio de: peças ornamentais; Comércio através de qualquer meio de: artigos de decoração). Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais", "Comércio [através de qualquer meio] de molduras" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2846
  4. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

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