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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2023 por MATHEUS CALDERAN PIRES BICALHO, processo nº 933025289, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933025289
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS CALDERAN PIRES BICALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de cera dentária;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Cursos de técnicas avançadas em Implantodontia (por qualquer meio), Treinamento e Especialização em técnicas avançadas em Iimplantodontia(por qualquer meio), Curso, Treinamento em reabilitação estética bucal; Assessoria e Consultoria em Implantodontia, reabilitação e estética bucal (por qualquer meio), Programa de Estágio e Aperfeiçoamento em Implantodontia, reabilitação e estética bucal para profissionais odontologos iniciantes, Assessoria e Consultoria para abertura de consultórios odontológicos especializados em Implantodontia, Realização de Palestras sobre técnicas avançadas em Implantodongia, reabilizatação e estética bucal, Comércio de Produtos Odontológicos (em qualquer meio), Desenvolvimento, fabricação e Comércio de materiais para Implantes dentários, Serviços de Protéticos, Harmonização Facial com uso de técnicas odontologicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933025289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2768

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