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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2023 por FÁBIO TAVARES NUNES SOUZA, processo nº 933010591, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933010591
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO TAVARES NUNES SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933010591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2768

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