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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2023 por KOMFORTA COMERCIAL LTDA, processo nº 933003188, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933003188
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKOMFORTA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular39.281.933/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de cabides plásticos, de madeira ou metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas ou de tecido; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de gaveta; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de sapato (de chão, empilháveis ou suspensos); Comércio (através de qualquer meio) de ganchos adesivos e suportes de parede; Comércio (através de qualquer meio) de divisórias para armário; Comércio (através de qualquer meio) de estantes e prateleiras modulares; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para geladeira (gavetas deslizantes, bandejas, cestos, suportes empilháveis); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de banheiro (prateleiras, nichos, suportes); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para pia de cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para escritório ou home office; Comércio (através de qualquer meio) de lixeiras (plásticas, inox, com pedal, automáticas); Comércio (através de qualquer meio) de tapetes e passadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de capachos; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; Comércio (através de qualquer meio) de capas para sofá; Comércio (através de qualquer meio) de almofadas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos decorativos e funcionais; Comércio (através de qualquer meio) de relógios de parede; Comércio (através de qualquer meio) de quadros e placas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de cestos para roupas sujas; Comércio (através de qualquer meio) de porta-chaves e porta-cartas; Comércio (através de qualquer meio) de potes herméticos (para mantimentos, alimentos, grãos e organização de armários); Comércio (através de qualquer meio) de baldes e bacias; Comércio (através de qualquer meio) de rodos, vassouras e pás; Comércio (através de qualquer meio) de panos de limpeza e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de suportes e secadores de roupa; Comércio (através de qualquer meio) de escorredores de louça; Comércio (através de qualquer meio) de dispensers de sabão e detergente; Comércio (através de qualquer meio) de tábua de passar roupa; Comércio (através de qualquer meio) de capas para eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de suportes magnéticos ou giratórios para utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração natalina e de páscoa; Comércio (através de qualquer meio) de kits organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de camas, comedouros e organizadores para animais de estimação; Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambiente; Comércio (através de qualquer meio) de velas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de lanternas e luminárias portáteis; Comércio (através de qualquer meio) de temporizadores e medidores de tomada; Comércio (através de qualquer meio) de porta-trecos e caixas multiuso; Comércio (através de qualquer meio) de mini ferramentas e organizadores de ferramentas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933003188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250634097 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KOMFORTA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2869
  2. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902846957 (FLEXOCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de "Comércio (através de qualquer meio) de produtos de organização pra casa; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de lojas de variedades? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de cabides plásticos, de madeira ou metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas ou de tecido; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de gaveta; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de sapato (de chão, empilháveis ou suspensos); Comércio (através de qualquer meio) de ganchos adesivos e suportes de parede; Comércio (através de qualquer meio) de divisórias para armário; Comércio (através de qualquer meio) de estantes e prateleiras modulares; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para geladeira (gavetas deslizantes, bandejas, cestos, suportes empilháveis); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de banheiro (prateleiras, nichos, suportes); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para pia de cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para escritório ou home office; Comércio (através de qualquer meio) de lixeiras (plásticas, inox, com pedal, automáticas); Comércio (através de qualquer meio) de tapetes e passadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de capachos; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; Comércio (através de qualquer meio) de capas para sofá; Comércio (através de qualquer meio) de almofadas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos decorativos e funcionais; Comércio (através de qualquer meio) de relógios de parede; Comércio (através de qualquer meio) de quadros e placas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de cestos para roupas sujas; Comércio (através de qualquer meio) de porta-chaves e porta-cartas; Comércio (através de qualquer meio) de potes herméticos (para mantimentos, alimentos, grãos e organização de armários); Comércio (através de qualquer meio) de baldes e bacias; Comércio (através de qualquer meio) de rodos, vassouras e pás; Comércio (através de qualquer meio) de panos de limpeza e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de suportes e secadores de roupa; Comércio (através de qualquer meio) de escorredores delouça; Comércio (através de qualquer meio) de dispensers de sabão e detergente; Comércio (através de qualquer meio) de tábua de passar roupa; Comércio (através de qualquer meio) de capas para eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de suportes magnéticos ou giratórios para utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração natalina e de páscoa; Comércio (através de qualquer meio) de kits organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de camas, comedouros e organizadores para animais de estimação; Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambiente; Comércio (através de qualquer meio) de velas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de lanternas e luminárias portáteis; Comércio (através de qualquer meio) de temporizadores e medidores de tomada; Comércio (através de qualquer meio) de porta-trecos e caixas multiuso; Comércio (através de qualquer meio) de mini ferramentas e organizadores de ferramentas.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250411410). código IPAS024 · RPI 2858
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (Comércio (através de qualquer meio) de produtos de organização pra casa; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para casa; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de lojas de variedades). Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2846
  4. 09/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2766

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Classificação figurativa (Viena)