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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2023 por EDUARDO AUGUSTO KOEHLER, processo nº 933000073, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933000073
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO AUGUSTO KOEHLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Adegas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Bastões de luz para iluminação;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Filamentos de magnésio para iluminação;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de iluminação para veículos aéreos;Lampadários [iluminação pública];Lanternas para iluminação;Postes de iluminação pública;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933000073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2768

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