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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2023 por SÓ-PRO-MEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 932998852, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932998852
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSÓ-PRO-MEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.663.760/0001-54
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Caramelos [balas];Cera de abelha comestível;Cevada moída;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chás de ervas*;Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Cubos de gelo;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Favos de mel comestíveis;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Mel;Melaço para uso alimentar;Molho de soja;Molho de tomate;Mostarda;Noodles;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Orégano;Pão sem glúten;Picolés;Pipoca;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorbet de açaí;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvete de açaí;Sorvetes;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932998852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2768

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