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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2023 por IEDA LIPRERI BORGES, processo nº 932957471, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932957471
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularIEDA LIPRERI BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932957471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2766

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