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TESTO MÁXIMO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2023 por STATUS VERDE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, processo nº 932941540, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932941540
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSTATUS VERDE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.421.298/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932941540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911788433 (TESTO MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2845
  2. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

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