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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2023 por SERGIO AMARAL WEISSMANN, processo nº 932900992, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932900992
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO AMARAL WEISSMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Aulas particulares; Coaching [treinamento]; Cursos livres [ensino]; Educação física; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização e realização de eventos esportivos; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de instalações desportivas; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Serviços de acampamentos desportivos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração]; Apresentação de Jiu Jitsu [esporte]; Demonstração de Jiu jitsu [esporte]; Ensino de Jiu jitsu [esporte]; Organização de evento esportivo, a saber, torneios de Jiu Jitsu; Prática de Jiu Jitsu [esporte]; Serviços de entretenimento, a saber, torneios de Jiu Jitsu; treinamento de Jiu jitsu [esporte]; Treinamento prático [apresentação, demonstração] de Jiu Jitsu [esporte].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932900992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2765

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