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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2023 por C. MARIA DA SILVA, processo nº 932899420, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932899420
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularC. MARIA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular01.644.532/0001-24
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Anis estrelado;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cevada moída;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho em pó;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Frutose [adoçante natural];Louro em pó;Louro seco;Mel;Orégano;Pasta de amendoim;Quinoa processada;Sementes de cominho secas;Sementes de urucum secas;Tapioca;Temperos;Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Xarope de agave [adoçante natural];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932899420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2765

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