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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2023 por F. M. SOUSA & M. DE J. BORGES LTDA, processo nº 932882854, nas classes 42. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo932882854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularF. M. SOUSA & M. DE J. BORGES LTDA
CNPJ/CPF do titular52.496.103/0001-98
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Software como serviço [saas];Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932882854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260111676 (11/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>F. M. SOUSA & M. DE J. BORGES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRIMÔNIO LEGAL CONSULTORIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2885
  2. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  3. 08/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2844
  4. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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Classificação figurativa (Viena)