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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2023 por BERNARDO ELIAS DAL AGNOL, processo nº 932872093, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932872093
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBERNARDO ELIAS DAL AGNOL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para defumação [perfumaria];Removedor de cosmético;Sachês para perfumar roupa;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932872093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2765

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