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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2023 por DENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ, processo nº 932864910, nas classes 35. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo932864910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2023
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularDENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria contábil e financeira;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Contabilidade;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932864910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260345084 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe dos Santos de Paula<br /> código IPAS400 · RPI 2902
  2. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  3. 21/10/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a exigência de mérito foi cumprida satisfatoriamente, com apresentação de comprovante de prática conjunta das partes envolvidas, dá-se prosseguimento ao exame de mérito do pedido. código IPAS029 · RPI 2859
  4. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250411123 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ<br /><b>Cedente: </b>FELIPE MEIRA DOS SANTOS [BR]; THIAGO TOBIAS FERREIRA [BR]; DENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ; THIAGO TOBIAS FERREIRA; KIRK DE JESUS PEREIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  5. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos). código IPAS136 · RPI 2845
  6. 02/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2765

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