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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2023 por RODRIGO CARNEIRO SANTOS, processo nº 932852793, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932852793
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO CARNEIRO SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aspiradores nasais;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espaçadores para inaladores;Estetoscópios;Glicosímetros;Inaladores;Lancetas;Massageador facial;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Munhequeira com fim terapêutico;Nebulizadores para fins médicos;Termômetro para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932852793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de aparelhos e equipamentos médicos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os itens "Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aspiradores nasais; Bombas para tirar leite; Esfigmomanômetros; Esfigmômetros; Esfigmotensiômetros; Espaçadores para inaladores; Estetoscópios; Glicosímetros; Inaladores; Lancetas; Massageador facial; Medidores de colesterol; Medidores de glicose; Medidores de pulso; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores de composição corporal; Monitores de gordura corporal; Nebulizadores para fins médicos; Termômetro para uso medicinal" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 10, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2845
  3. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

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