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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2023 por ANDERSON POLICARPO DE RESENDE, processo nº 932852106, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932852106
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON POLICARPO DE RESENDE
CNPJ/CPF do titular36.136.121/0001-02
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação com cera;Ducha e banho;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de tingimento de cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932852106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240030365 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON POLICARPO DE RESENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com Artigo 3º da Portaria INPI/PR 49-2021. Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2819
  2. 02/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2765

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