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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2023 por MATHEUS DOS SANTOS, processo nº 932844081, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932844081
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescosComércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associadaComércio atacadista de embalagensComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsComércio varejista de carnes - açouguesComércio varejista de mercadorias em lojas de conveniênciaComércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormenteComércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informáticaComércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComercio varejista de artigos de cama, mesa e banhoComércio varejista de brinquedos e artigos recreativosComércio varejista de artigos esportivosComércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalComércio varejista de artigos de ópticaComércio varejista de artigos do vestuário e acessóriosComércio varejista de artigos de relojoariaComércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatosComércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932844081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2765

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