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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2023 por EDSON CARVALHO DE LIMA, processo nº 932735177, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932735177
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON CARVALHO DE LIMA
CNPJ/CPF do titular19.209.796/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar líquido;Bebidas à base de café;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chicória [sucedâneo de café];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Mel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932735177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2763