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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2023 por BIANCA FANG DAI, processo nº 932657915, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932657915
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBIANCA FANG DAI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores para veículos;Bastões de luz para iluminação;Chaleiras elétricas;Degeladores para veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículos;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Farolete para veículo;Fritadeiras a ar;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Lâmpadas;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanterna para veículo;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Máquinas de fazer sorvete;Purificador de água para uso doméstico;Radiadores [aquecimento];Refletores para veículos [faróis];Secadores de ar;Secadores de cabelo;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932657915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2867
  2. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando a documentação apresentada na resposta à exigência de mérito anterior, diga se deseja prosseguir na Classe 35 para o serviço de comércio dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a classe requerida é uma classe de produtos, contudo, a comercialização dos itens refere-se à classe de serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2855
  3. 24/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar a produção de uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2842
  4. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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