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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2023 por ARONY TEURI RAMIREZ SARMIENTO, processo nº 932657281, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932657281
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularARONY TEURI RAMIREZ SARMIENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Advanced medicine

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E FISIOTERAPÊUTICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS HOSPITALARES, ARTIGOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E FISIOTERAPÊUTICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MEDICOS, APARELHOS PARA FINS MEDICINAL, APARELHOS E INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS, ARTIGOS PARA FINS TERAPÊUTICOS, APARELHO DE DIAGNOSTICOS E REABILITAÇÃO, APARELHOS PARA FINS DE FISIOTERAPIA, APARELHOS E ARTIGOS PARA ATIVIDADES FÍSICAS E DEPORTES, APARELHOS E ARTIGOS VETERINÁRIOS, APARELHOS ORTOPÉDICOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, TECNOLOGIA VITAL EM SAÚDE, EDUCAÇÃO PARA O USO CORRETO DA TECNOLOGIA EM SAÚDE , TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO COM EVIDÊNCIA MÉDICA PARA USO HUMANO.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 05/03/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240055393 de 05/02/2024 e 850240002811 de 04/01/2024 código IPAS423 · RPI 2774
  3. 05/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2761

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