® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2023 por 51.918.918 FLAVIO ROGERIO DA NOBREGA, processo nº 932621473, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932621473
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular51.918.918 FLAVIO ROGERIO DA NOBREGA
CNPJ/CPF do titular51.918.918/0001-55
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932621473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2762