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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2023 por MATHEUS DOS SANTOS, processo nº 932575293, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932575293
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de água mineralComércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio varejista de bebidasComércio varejista de material elétricoComércio varejista de ferragens e ferramentasComércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informáticaComércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeoComércio varejista de artigos de iluminaçãoComércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessóriosComércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicaçãoComércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormenteComércio varejista de artigos de papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932575293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022 código IPAS047 · RPI 2761

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