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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2023 por JOSÉ OBERTO SOUZA SANTOS, processo nº 932574483, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932574483
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ OBERTO SOUZA SANTOS
CNPJ/CPF do titular45.598.780/0001-51
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932574483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022 código IPAS047 · RPI 2761