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KINODERMA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2023 por ROBERTA PANDOLPHI DIAS FERREIRA, processo nº 932560164, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932560164
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTA PANDOLPHI DIAS FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;Soros para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932560164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 27/02/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240042441 de 29/01/2024 código IPAS423 · RPI 2773
  3. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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