® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2023 por MATHEUS PEZZI CORREA DA COSTA, processo nº 932549756, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932549756
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS PEZZI CORREA DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções pós-barba;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Sabonete para barbear;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932549756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022 código IPAS047 · RPI 2761

Outras marcas de MATHEUS PEZZI CORREA DA COSTA