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DANIEL TORRES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2023 por DANIEL SEITSE SERIKAKO, processo nº 932532810, nas classes 41. Registro em vigor até 30/12/2035.

Número do processo932532810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2023
Data da concessão30/12/2025
Vigência até30/12/2035
TitularDANIEL SEITSE SERIKAKO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cantor(a); Composição de canções; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de estúdios de gravação; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Direção de shows; Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932532810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2869
  2. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Daniel Torres" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2841
  4. 28/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2760

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Classificação figurativa (Viena)