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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2023 por 52607443 JOAO REQUENA MARQUES, processo nº 932532519, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932532519
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
Titular52607443 JOAO REQUENA MARQUES
CNPJ do titular52.607.443/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932532519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022 código IPAS047 · RPI 2761

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932532519 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.