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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/11/2023 por LILIAN DE SOUZA LIMA TRIGUEIRO, processo nº 932491170, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932491170
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLILIAN DE SOUZA LIMA TRIGUEIRO
CNPJ/CPF do titular17.778.777/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Decoração de vitrines;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;COMÉRCIO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932491170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2760

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