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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2023 por TREE AGROFLORESTAL S.A, processo nº 932477321, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932477321
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTREE AGROFLORESTAL S.A
CNPJ/CPF do titular46.742.630/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auxílio em gestão de negócios; comércio [através de qualquer meio] de árvores e mudas em viveiros florestais; comércio [através de qualquer meio] de carvão; comércio [através de qualquer meio] de floresta em pé; comércio [através de qualquer meio] de madeira em tora; comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; consultoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; serviços de assessoria em gestão de negócios.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

consultoria e gestão agrícola; consultoria e gestão ambiental; consultoria e gestão em plantio de floresta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932477321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250685144 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TREE AGROFLORESTAL S.A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2839, de 03/06/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2873
  2. 03/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada: consultoria e gestão agrícola; consultoria e gestão ambiental; consultoria e gestão em plantio de floresta. código IPAS024 · RPI 2839
  3. 21/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2759

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