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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2023 por ANNA CAROLINA FEIJO E CRUZ, processo nº 932456677, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932456677
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANNA CAROLINA FEIJO E CRUZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água termal;Analgésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Ervas medicinais;Fungicidas;Gorduras para uso veterinário;Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Lama medicinal;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Laxativos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamentos para uso veterinário;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações veterinárias;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Blends de oleos vegetais [suplemento alimentar], blend de oleos essenciais como suplemento alimentar, misturas de oleos vegetais e essenciais como suplementos alimentares, para uso humano e veterinario, misturas de extratos, vitamina, ervas e chas para detox, protetor hepatico, antifungicos, antibacterianos e antiviróticos naturais, antiinflamatórios, , preparacoes (blends) de enzimas digestivas, blends para pele e cabelo, tipos sanguineos, tanto para uso humano como veterinário. Blends de oleos essenciais e vegetais ansiolíticos, antidepressivos, estimulantes, relaxantes e reguladores de humor 100% naturais, para uso humano e veterinario;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932456677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2760

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