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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2023 por ANDRÉ LUIZ CARDOZO LTDA, processo nº 932435076, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932435076
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUIZ CARDOZO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.319.474/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geralRepresentantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragensComércio (através de qualquer meio) de ferragens e ferramentasRepresentantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronavesRepresentantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932435076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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