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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2023 por MARCELO PANOFF COSTA, processo nº 932388183, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932388183
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO PANOFF COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Backup de dados off site;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Emissão/validação de certificado digital;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932388183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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