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Warfare Vape

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2023 por ANA CARLA QUINELATO NOIA, processo nº 932371663, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932371663
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CARLA QUINELATO NOIA
CNPJ/CPF do titular48.318.457/0001-75
UF · PaísES · BR

Tradução: Guerra Vape

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Isqueiros para fumantes;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932371663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2851
  2. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2838
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757