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SOLVÇÃO CONTABILIDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2023 por LUCIANNO COLOMBO MARTINI, processo nº 932351875, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932351875
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANNO COLOMBO MARTINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932351875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250718821 (18/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANNO COLOMBO MARTINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  2. 21/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929317289 (SOLUÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919161634 (SOLLUÇÃO CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. código IPAS024 · RPI 2859
  3. 20/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2837
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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