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multijóias

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2023 por MULTI JÓIAS CIA LTDA, processo nº 932325327, nas classes 35. Registro em vigor até 10/06/2035.

Número do processo932325327
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2023
Data da concessão10/06/2025
Vigência até10/06/2035
TitularMULTI JÓIAS CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular34.106.381/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de maquiagem; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de óculos; Comércio [através de qualquer meio] de laços e tiaras; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de informática; Comércio [através de qualquer meio] de abotoaduras; Comércio [através de qualquer meio] de adereços de marfim [joias e bijuterias]; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes de adereço; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes de gravatas; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes de metal precioso; Comércio [através de qualquer meio] de amuletos [joias e bijuterias]; Comércio [através de qualquer meio] de âncoras [relojoaria]; Comércio [através de qualquer meio] de anéis [joias e bijuterias]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria e bijuteria, a saber: azeviche bruto ou semitrabalhado, brincos, broches [joias e bijuterias], caixas de metal precioso, caixas de relógios [de parede ou de sala], caixas de relógios de pulso [partes de relógios], chaveiros de bijuteria, fios de metal precioso [joias e bijuterias], contas para a fabricação de joias e bijuterias, correntes [joias e bijuterias], correntes de relógios, cronógrafos [relógios], diamantes, emblemas de metal precioso, espinélio [pedras preciosas], estátuas de metal precioso, estojos para apresentação de relógios de pulso, fechos para joias e bijuterias, fios de ouro [joalheria], fios de prata [joalheria], imitações de pedras preciosas, joias e bijuterias de âmbar amarelo, joias e bijuterias de marfim, ligas de metal precioso, lingotes de metais preciosos, mecanismos de relógios, molas de relógios, objetos de arte de metal precioso, ornamentos de azeviche, ornamentos de chapéus [de metal precioso], ouro não trabalhado ou batido, paládio, pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias, peças para montagem de joias e bijuterias, pedras preciosas, pedras semipreciosas, pêndulos [relojoaria], pérolas de ambroide [âmbar prensado], ponteiros, porta-joias, prata fiada, prata semitrabalhada ou batida, prendedores de gravatas, pulseiras de relógios, relógios [de parede ou de sala], relógios de controle, relógios de pulso, relógios de sol, relógios despertadores, relógios elétricos, tambores [relojoaria], ornamentos de metal precioso para calçados, colares [joias e bijuterias], pérolas [joias e bijuterias], pulseiras [joias e bijuterias], berloques [joias e bijuterias], alexandrita [pedra preciosa], ametista, argola de uso pessoal [bijuteria], balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira], botton [ing.], bracelete de qualquer material [joias ou bijuterias], brilhante [diamante], camafeu [broche], chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira], contas de madeira para bijuteria, contas de ouro para joia, coral para manufatura de joia, corda de relógio [mola], cristal em bruto, elo de metal precioso, engrenagem de relógio, esmeralda, lápis-lazúli [lazurita = pedra ornamental], molduras plásticas [frente removível] para relógios, ônix, rádio-relógio se comercializado como relógio, relógio de quartzo, rubi, safira, tarraxa para brinco, tiara [joia], topázio, tornozeleira [joias e bijuterias], turmalina [pedra preciosa], turquesa [pedra preciosa];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2840
  2. 13/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2836
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

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