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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2023 por JOELMA CAVALCANTE FREIRE DA NOBREGA 30830991859, processo nº 932292941, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932292941
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOELMA CAVALCANTE FREIRE DA NOBREGA 30830991859
CNPJ/CPF do titular48.432.309/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932292941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2850
  2. 27/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os produtos solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente que ?Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento? não são tipos de medicamento. Isso é necessário porque o pedido foi feito por MEI (também configurado como pessoa física, conforme a consulta #5279 COPEX) e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, para demonstrar que exerce de forma legítima e efetiva a atividade mencionada. código IPAS136 · RPI 2838
  3. 07/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2757

Classificação figurativa (Viena)