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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2023 por ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA CULTURAL E BENEFICIENTE ILÊ OLOSSANYIN ASÉ LÒLÁ, processo nº 932261744, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932261744
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO RELIGIOSA CULTURAL E BENEFICIENTE ILÊ OLOSSANYIN ASÉ LÒLÁ
CNPJ/CPF do titular50.920.822/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento em matéria de luto;Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Consulta de búzios;Consultoria espiritual;Leitura de carta cigana;Leitura de runas;Leitura de tarô;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Serviços de cartomancia;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Soltura de pombos para ocasiões especiais;Terapia esotérica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932261744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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