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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/10/2023 por I. DA SILVA & CIA LTDA, processo nº 932251005, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932251005
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularI. DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.430.352/0001-03
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Serviço de nutricionista;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932251005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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