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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2023 por PINDA INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 932242960, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932242960
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPINDA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular48.831.142/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para laticínio;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para fungicidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adoçantes artificiais para fins industriais;Agente espessante para alimentos, de uso industrial;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Aglutinantes para concreto;Aglutinantes para fundição;Água acidulada para recarga de baterias;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Água glicerinada;Água oxigenada para uso industrial;Álcool *;Álcool etílico;Anti-incrustantes;Anticongelante;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Antioxidantes para uso em fabricação;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Cáusticos para uso industrial;Composições químicas à prova de ácidos;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Desfolhantes;Desincrustantes;Desmoldante para fundição;Desoxidante;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dispersões de matérias plásticas;Emolientes para uso industrial;Emulsificadores;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Fluidos para circuitos hidráulicos;Hipoclorito de sódio;Ingredientes químicos ativos;Líquido antiembaçante [produto químico];Líquidos de arrefecimento para motores de veículos;Líquidos para circuitos hidráulicos;Microbicida para uso industrial [produto químico];Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antiestáticas, exceto para uso doméstico;Preparações corrosivas;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico;Preparações para abrandar água;Preparações para acabamento usadas na manufatura do aço;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para desengomar;Preparações para desmoldagem;Preparações para endurecer metal;Preparações para evitar embaciamento de vidro;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Preparações químicas para acabamentos da indústria têxtil;Preparações químicas para descarbonização de motores;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Preparações umectantes para uso em tingimento [tinturaria];Preparações umectantes para uso na indústria têxtil;Preparado e substância para solda e para têmpera;Preparado químico para a afinação do aço;Preservativo químico para conservação de solda armazenada;Sabão [metálico] para uso industrial;Sais [preparações químicas];Sais para uso industrial;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância antifúngica para uso industrial;Substância química para desengraxar de uso industrial;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias químicas antiembaciantes para janelas;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para aeração de concreto;Substâncias químicas para análises em laboratório, exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas para solda;adoçantes artificiais para a indústria alimentícia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932242960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759