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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2023 por CISCO TECHNOLOGY, INC., processo nº 932213600, nas classes 42. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo932213600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularCISCO TECHNOLOGY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa e desenvolvimento científico; Pesquisa tecnológica na área de desenvolvimento de software, redes de computadores, sistemas de computadores, hardware de computadores e computação em nuvem; Serviços científicos e tecnológicos, a saber, análises e testes na área de hardware e software de computador e pesquisa e elaboração relacionados aos mesmos; análise industrial na área de sistemas de redes de computadores, telecomunicações e serviços de desenho industrial; pesquisa industrial na área de sistemas de redes de computadores, telecomunicações e serviços de desenho industrial; Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos; Projeto e testes para desenvolvimento de novos produtos; Consultoria na área de desenvolvimento de software, redes de computadores, sistemas de computadores, hardware de computadores e computação em nuvem; Projeto de redes informáticas para terceiros; consultoria em tecnologia informática; serviços de consultoria em software de computador;serviços de consultoria em tecnologia da informação; serviços online, a saber, fornecimento de informações sobre tecnologia informática através de redes informáticas na área de desenvolvimento de software, redes informáticas, redes de computadores, sistemas de computadores, segurança informática e de redes e computação em nuvem; serviços de consultoria na área de projeto, seleção, implementação, gerenciamento e uso de hardware e sistemas de software para terceiros; consultoria técnica e pesquisa técnica na área de desenvolvimento de software, redes de computadores, sistemas de computadores, hardware de computadores e computação em nuvem; consultoria na área de projeto e desenvolvimento de tecnologias de virtualização para empresas e negócios; fornecimento de informações na área de redes de computadores e desenvolvimento de software; projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de suporte técnico, a saber, solução de problemas na forma de diagnóstico de problemas de hardware de computador, software de computador, equipamento de rede de computador e hardware de telecomunicações, e consultoria relacionada a hardware de computador, software de computador, equipamento de rede, projeto de rede de computador, projeto de armazenamento, segurança de rede, segurança na nuvem e projeto de central de dados; Serviços de suporte técnico, a saber, resolução de problemas na natureza de diagnóstico de problemas de hardware e software de computador; Fornecimento de uso temporário de software de código aberto on-line não baixável para desenvolvimento nativo em nuvem, segurança de API, observabilidade, automação de rede, aprendizado de máquina e inteligência artificial conversacional; Fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável na área de comunicação de redes informáticas, a saber, software para uso na concepção, implementação e operação de redes de computação em nuvem; fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável para permitir que empreendimentos comerciais, centrais de dados e provedores de serviços de telecomunicações implementem, gerenciem, solucionem problemas, rastreiem e atualizem software e serviços de rede; provedor de serviços de aplicações (ASP), a saber, alojamento de aplicações de software informático de terceiros; provedor de serviços de aplicativos com software de interface de programação de aplicativos (API) para a criação de aplicativos para uso em operação, gerenciamento, configuração, otimização, monitoramento, automação e segurança de redes; serviços de software como serviço (SAAS) com software de análise de negócios e de rede para gerenciamento de redes de computadores e redes de telecomunicações, fornecendo segurança de dados, monitoramento de desempenho da rede e coleta e análise de dados de uso da rede e dados de atividade do cliente; serviços de software como serviço (SAAS), a saber, alojamento de software para utilização por terceiros para detectar, bloquear e remover vírus e ameaças informáticas, encriptar e autenticar dados, prevenir a perda de dados, recuperar dados, proteger redes e detectar, filtrar, analisar, gerenciar e bloquear comunicações eletrônicas; serviços de software como serviço (SAAS) com software que permite aos provedores de serviços de redes de telecomunicações, organizações e empresas operar, otimizar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e implantar software em redes; serviços de infraestrutura como serviço (IaaS) com software para gerenciamento, operação, monitoramento, solução de problemas e configuração de redes de computadores em nuvem, gerenciamento de armazenamento de rede, e para implantação e instalação de aplicativos de software em redes; plataforma como serviço (PAAS) com plataformas de software de computador para gerenciamento de redes de computadores, para desenvolvimento e teste de aplicativos de software, para controle de segurança e acesso à rede e para implementação de políticas de segurança de rede; plataforma como serviço (PAAS) com plataformas de software para coleta de dados, análise de dados, armazenamento de dados, mineração de dados e segurança de dados, para uso em redes de comunicações máquina-máquina e máquina-pessoa; plataforma como serviço (PAAS) com plataformas de software para computação em nuvem; software não baixável para uso em análise de ponta [edge analytics], a saber, para realizar análises e cálculos de dados de forma automática; serviços de plataforma como serviço (PAAS) com plataformas de software para uso em análise de ponta [edge analytics], a saber, para realizar análises e cálculos de dados de forma automática; serviços de plataforma como serviço (PAAS) com plataformas de software de computador e plataformas em nuvem que encaminham e transmitem dados entre dispositivos, aplicativos e plataformas de dados conectados; serviços de infraestrutura como serviço (IAAS), a saber, alojamento de software para utilização por terceiros para uso em análises de ponta, a saber, para realizar análises e cálculos de dados de forma automática; serviços informáticos, a saber, serviços de fornecimento de alojamento em nuvem; serviços informáticos, a saber, integração de ambientes privados e públicos de computação em nuvem; serviços de informática, a saber, análise de hardware de computador, software de computador, redes de computadores e infraestrutura de computadores virtuais de terceiros, monitoramento de desempenho e testes de hardware de computador, software de computador, redes de computadores e infraestrutura de computadores virtuais de terceiros, diagnóstico de problemas com hardware de computador, software de computador, redes informáticas e infraestruturas virtuais de terceiros, e gestão de hardware, software, redes informáticas e infraestruturas informáticas virtuais para terceiros; Serviços de software como serviço (SaaS); Serviços de plataforma como serviço (PaaS); Serviços de infraestrutura como serviço (IaaS); Fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932213600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 07/04/2026 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850260040273 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já corrigido aguardando Publicação da Concessão do Registro.<br /> código IPAS566 · RPI 2883
  3. 24/03/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250260652 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2868, de 23/12/2025, por erro formal, tendo em vista a devolução dos prazos encerrados entre os dias 04/07/2025 e 07/07/2025 para o dia 08/07/2025, aplicável aos titulares e procuradores residentes na cidade do Rio de Janeiro.<br /> código IPAS403 · RPI 2881
  4. 23/12/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250260652 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CISCO TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do serviço de concessão de registro de marca no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. COMPLEMENTE a retribuição devida, no valor de R$ 370,00, correspondente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço de concessão de registro de marca no prazo extraordinário vigente na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia de complementação de retribuição (CÓDIGO DE SERVIÇO 800). Após o pagamento da guia complementar, APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO (CÓDIGO DE SERVIÇO 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2868
  5. 06/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2835
  6. 31/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2756

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CISCO TECHNOLOGY, INC.