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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2023 por 32.664.068 DAYANE APARECIDA SILVA SEMEAO, processo nº 932200249, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932200249
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular32.664.068 DAYANE APARECIDA SILVA SEMEAO
CNPJ/CPF do titular32.664.068/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Hanbok [vestido tradicional coreano];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Ligas;Luvas [vestuário];Macacões;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Véus [vestuário];Xales;Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimasOutros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932200249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759