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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/10/2023 por CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA VAGNER MARI LTDA EPP, processo nº 932193781, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932193781
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA DE CIRURGIA PLASTICA VAGNER MARI LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.655.176/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932193781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Feita exigência para a comprovação da atividade necessária conforme o art.128 da LPI, o requerente respondeu afirmando que ?fornece todos os produtos e serviços necessários ao cliente/paciente tenha uma experiência única sobre a realização dos procedimentos estéticos, além de realizar palestras, cursos, treinamentos e informação aos colegas de profissão, ou seja, todos os serviços destacados na NCL (12) 41 são fornecidos pela Requerente aos seus clientes/ pacientes caso optem pelo Atendimento 360º?, sem que fosse apresentada qualquer comprovação do alegado conforme exigido, desta forma consideramos o cumprimento de exigência não satisfatório. código IPAS024 · RPI 2847
  2. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para produtos ou os serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2833
  3. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

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