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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/10/2023 por CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA VAGNER MARI LTDA EPP, processo nº 932193501, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932193501
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA DE CIRURGIA PLASTICA VAGNER MARI LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.655.176/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Bandagem elástica [vestuário];Calçados*;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Feita exigência para a comprovação da atividade necessária conforme o art.128 da LPI, o requerente respondeu afirmando que ?fornece todos os produtos e serviços necessários ao cliente/paciente tenha uma experiência única sobre a realização dos procedimentos estéticos, tais produtos englobam: fornecimento de roupas/vestuário e calçados, além de todo material cirúrgico e pós cirúrgico para o atendimento do cliente/paciente, sem a necessidade de realizar a compra com outros fornecedores, ou seja, todos os produtos destacados na NCL (12) 25 são fornecidos pela Requerente aos seus clientes caso optem pelo Atendimento 360º?, sem que fosse apresentada qualquer comprovação do alegado conforme exigido, desta forma consideramos o cumprimento de exigência não satisfatório. código IPAS024 · RPI 2847
  2. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para produtos ou os serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2833
  3. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

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