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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2023 por NUVEM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, processo nº 932167250, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932167250
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNUVEM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
CNPJ/CPF do titular11.439.341/0001-84
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Elaboração de extratos de contas;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Guarda-livro [contabilidade];Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Organização e administração de empresa;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços administrativos para realocação de empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932167250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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