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BELEZA COM RAFAA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2023 por RAFAELLY FEITOSA CUNHA GUIMARÃES, processo nº 932119344, nas classes 35. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo932119344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularRAFAELLY FEITOSA CUNHA GUIMARÃES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Influenciadora digital (promoção de produtos [marketing] por meio de influenciadores);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932119344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 29/07/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe NCL (12) 41, originariamente reivindicada, para NCL (12) 35, nos termos apresentados em sede de cumprimento de exigência administrativa. Nesse sentido, à especificação livre descrita pelo requerente como ?influenciadora digital?, foi feita a seguinte ressalva: (promoção de produtos [marketing] por meio de influenciadores). Por sua vez, o item descrito como ?blogueira?, foi excluído, devido a seu caráter genérico e impreciso para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2847
  3. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de sinal cuja especificação livre descrita pelo requerente como ?blogueira; influenciadora digital? na NCL (12) 41 é imprecisa para fins de aferir sua adequação à classe reivindicada. Primeiro, porque a atividade de ?influenciadora digital? é mais adequada à NCL (12) 35, pois relacionada à promoção de produtos [marketing] por meio de influenciadores. Segundo, porque a atividade de ?blogueira? pode estar relacionada à produção de conteúdo editorial ou jornalístico (classe 41: serviços de educação e entretenimento) ou à divulgação de produtos de terceiros por meio de parcerias publicitárias (classe 35: serviços de publicidade). Por essas razões, para se prosseguir ao exame de mérito do presente pedido de registro, ESCLAREÇA, a requerente, se efetivamente pretende reivindicar a proteção marcária na NCL (12) 41, relacionada a serviços de educação e entretenimento, ou na NCL (12) 35, relacionada a marketing de influência. Reitere-se que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2834
  4. 17/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2754

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