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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2023 por RIBEIRO ARAÚJO SERVIÇOS TÉCNICOS, processo nº 932100538, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932100538
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRIBEIRO ARAÚJO SERVIÇOS TÉCNICOS
CNPJ/CPF do titular21.927.855/0001-32
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Organização e administração de empresa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932100538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250379925 (17/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>RIBEIRO ARAÚJO SERVIÇOS TÉCNICOS<br /><b>Procurador: </b>Samir Tomazi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o Processo foi considerado inexistente.<br /> código IPAS428 · RPI 2896
  2. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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