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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2023 por J F SOUSA DOS SANTOS, processo nº 932093531, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932093531
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJ F SOUSA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular29.289.432/0002-27
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Organização de feiras comerciais;COMÉRCIO DE SELO DE CERTIFICAÇÃO, COMÉRCIO DE SELO DE COMPENSAÇÃO, COMÉRCIO DE SELO AMBIENTAL, COMÉRCIO DE SELO DE BOAS PRATICAS AMBIENTAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932093531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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