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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2023 por ROBSON ANDRADE OLIVEIRA, processo nº 932078028, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932078028
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON ANDRADE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Análise de custo;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comparação de preços;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Especialistas em eficiência de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Fotocópia [reprodução de documentos];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Guarda-livro [contabilidade];Inventário e gerência de estoque;Investigações [estudo] sobre negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932078028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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