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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2023 por MATHEUS DOS SANTOS, processo nº 932050123, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932050123
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Implantes contraceptivos;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932050123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2759

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